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Channel: Comentários sobre: Impeachment de Dilma: a paixão esconde a verdade
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Por: FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO

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Data Vênia às opiniões e, mais precisamente ao posicionamento jurídico/político do Digno Magistrado José Herval Sampaio Junior, porém, seu artigo acerca da decisão do “Imparcial e isento” TCU, conquanto a desconsideração das contas do Governo da Presidenta Dilma Vana Roussef. Nada mais, nada menos, reflete o público, notório e sistemático massacre político, jurídico e midiático que o nosso país presencia e vivência desde o ano de 2003, exata e coincidentemente, data em que se deu a ascensão do Partido dos Trabalhadores ao poder Institucional em plagas tupiniquins.

Nesse sentido, mais uma vez, peço licença ao Douto Magistrado e, mais ainda ao Web-leitor para que possamos fazer algumas reflexões:

É de todos sabido, a condição humana é vulnerável, frágil e por demais subjetiva, pois, os humanos seres, essencialmente políticos, mormente quando instados a tomar posições de grande alcance, realizar a leitura de uma determinada latitude e longitude política e, por via de conseqüência se posicionar frente a interesses de ordem coletiva, os quais de forma direta e indireta afetarão, também, a si e aos do seu grupo consentâneos ao seu pensamento político, filosófico e ideológico.

Oportuno assinalar que, no campo jurídico, há algumas décadas, PIERO CALAMANDREI, cujos conhecimentos iam muito além do seu tempo, já preconizava que:
O Juiz é um terceiro estranho no processo, que não partilha dos interesses e dos sentimentos das partes litigantes, com uma postura externa, examina o processo com serenidade e desapego. O juiz está acima das partes. O motivo que o leva julgar não é um interesse pessoal e nem é movido pelos sentimentos individuais existentes no conflito, o interesse que o move é um interesse superior de ordem coletiva, para que a contenda se resolva de modo pacífico, a fim de preservar a paz social. Essas são as razões que o levam o juiz a manter-se afastado e indiferente às solicitações das partes e ao objeto da lide.

Calha assinalar, a brilhante e ao mesmo tempo sintética exposição acima, da lavra do Italiano PIERO CALAMANDREI sobre como deve se portar o Magistrado no bojo de suas decisões judiciais é ao mesmo tempo, um primor que reflete a essência da busca do justo e do ideal como parâmetro às decisões judiciais.
Mas, a despeito do indiscutível valor intrínseco que se possa fazer da leitura da Obra de PIERO CALAMANDREI e, mais precisamente do brilhante enxerto de como deva se portar o Magistrado, oportuno ressaltar que, infelizmente, na prática, apenas em tese, o paradigma acima é seguido. Mesmo porque, na práxis dirária, como não poderia de deixar de ser, as decisões judiciais, sobretudo, das quais possam derivar grande alcance econômico, político, jurídico, cultural, e que direta e (ou) indiretamente afetam e afetarão a vida de milhões de pessoas, necessariamente irá refletir e conter em sua essência, o posicionamento jurídico, político e ideológico inerente à condição humana a qualquer Magistrado e (ou) de câmara ou colegiado que eventualmente esteja à frente de um julgamento e por via de conseqüência de uma tomada de alguma decisão de amplo e longo alcance.

A propósito, ressalte-se que, igualmente vivenciamos ao mesmo tempo, uma quadra fecunda, delicada e perigosa de profundas ebulições de ordem política, sobretudo com claro indicativo de oportunismo de alguns agrupamentos políticos do espectro ideológico à direita, e, mais ainda, da manifesta criminalização da política por parte de grande parcela da mídia macunaimica e tupiniquim.

Nessa manifesta dinâmica democrática onde deveras, também, se constata a judicialização da política em nossa adolescente democracia, entendo como pertinente e necessário aprofundarmos, mais ainda os caminhos da reflexão e de uma crítica oportuna e justa acerca do histórico papel de um dos poderes da república, que é o judiciário, assim como o desempenho dos Magistrados, mormente quando a frente de decisões de longo alcance político social e econômico.

Nessa toada, assinale-se que o juiz é o real e verdadeiro depositário das mais diversas conjunções em sua formação ética, política, religiosa e social, o que necessariamente irá refletir em sua conduta de julgador e em suas decisões e, sobretudo quanto à interpretação do Direito quanto aos casos concretos que chegam diariamente ao Judiciário, os quais passam pela subjetividade do magistrado.

A esse respeito, temos que, a função social do juiz em nosso país, infelizmente, jamais foi objeto de questionamento sério e que de alguma forma redundasse em alguma mudança, pouco que seja, quanto ao público, notório e histórico distanciamento do judiciário, sobretudo em suas cúpulas, conquanto as reais aspirações, necessidades e desejos de mudança vinculados a maiorias historicamente dissociada da partilha do bolo econômico e do poder político e institucional em nosso país.

Neste sentido, é de se ressaltar o assunto, já o Magistrado não é um mero aplicar da lei, um computador programado para apenas processar a norma e extrair uma solução, mas sim, uma pessoa comum, que traz ao longo de sua vida experiências, conceitos, sentimentos, opiniões que se refletem de forma direta na hora de decidir.

Importante dizer que a subjetividade citada acima, e a conseqüente e aparente parcialidade do Magistrado, merece uma distinção âmbito objetivo e subjetivo para um melhor entendimento, separando a doutrina entre a imparcialidade, as quais são vedações no exercício da função, onde adotaremos como critério objetivo, e a neutralidade, traçada aqui como aspecto subjetivo, no que se refere às concepções e experiências inerentes de cada pessoa.

A imparcialidade judicial, no aspecto objetivo, ou como regra jurídica, é um princípio constitucional que remete as vedações previstas em lei (impedimentos e suspeições), as quais devem ser respeitadas em qualquer processo, instância e a qualquer Juiz, sob pena de nulidade absoluta do processo, já que a quebra deste conceito gera prejuízos que não poderão ser reparados a parte prejudicada.

A neutralidade judicial, como critério subjetivo, segundo a doutrina, não existe, pois se trata de questões pessoais do Juiz, como experiências, emoções, opiniões, tudo aquilo que faz parte da mente, da subjetividade, o que torna impossível uma pessoa ser absolutamente neutra aquilo que lhe é dado a decidir.
Sobre este aspecto, é inerente ao ser humano emitir juízos de valores próprios, concepções, opiniões intangíveis, diferentes em cada indivíduo, sobre todas as situações do cotidiano, principalmente na hora de sentenciar, no caso dos Magistrados, o que afeta diretamente a interpretação do caso concreto, e se acentua ainda mais quando o tema é tão subjetivo como questões sociais e justiça no caso concreto.

Deste modo, “se as pessoas humanas estão condenadas a fazer valorações a respeito de tudo que as rodeia, principalmente sobre a realidade social, os magistrados, enquanto seres humanos, não escapam à política nem às pressões ideológicas”

Detendo-me mais especificamente junto ao artigo da lavra do Eminente Magistrado Herval Junior, entendo e compreendo por demais as posições do cidadão e Sr. Juiz, as quais nada mais e nada menos, como não poderia deixar de ser, também, refletem o seu posicionamento político e ideológico, os quais passam ao largo de uma compreensão e de um entendimento do papel do Estado na economia e por conseguinte, como por exemplo: a aceitação de políticas públicas e sociais de longo alcance implementadas objetivamente, a partir da ascensão do Partido dos Trabalhadores ao poder Institucional em nosso país, políticas essas.manifesta e descaradamente criticadas sistematicamente pelos oligopólios de comunicação, assim como por parte dos políticos vinculados ao conhecido udenismo de plantão, espectro político ideológico à direita e pelos que direta e indiretamente são objeto de manipulação política/ ideológica por parte do Status Quo.

A par dessa pretensa análise que ora tento empreender, impende ressaltar que o “isento e imparcial” TCU que há poucos dias houve por desconsiderar por unanimidade as contas da Presidenta Dilma Vana Roussef, é o mesmo que durante sua longa historia (Criado através do Decreto 1166, de 17 de dezembro de 1892), jamais houve por condenar as contas de qualquer presidente da República (Seja em períodos democráticos e (ou) ditatoriais), salvo, a de dois governos trabalhista, quais sejam: o de Getúlio Dorneles Vargas em 1937, e, atualmente 78 (Setenta e oito) depois, o da Presidenta que representa os interesses políticos e ideológicos do Partido dos Trabalhadores.

Data Vênia ao Eminente Magistrado autor do texto/artigo, ao qual pretensamente ora contraponho as minhas reles assertivas, denote-se que no décimo segundo parágrafo do artigo, o articulista afirma não saber como era antes, ou seja, o eminente juiz e articulista, afirma sem meias palavras, não saber com era antes a dinâmica e a práxis de julgamento do TCU. Desconhecendo fatos históricos acima mencionados, os quais revelam por si só, que, a decisão de condenação das contas da Presidenta Dilma Vana Roussef, muito embora tenha se fundado em supostos argumentos técnicos, foi efetivamente uma decisão política.

Nesse sentido, pertinente se faz e se presta trazer a público informações sobre quem comandou, e, efetivamente esteve a frente do TCU, na decisão que tem gerado tantas polêmicas, desencontradas e vazias interpretações, vejamos:

O gaúcho João Augusto Ribeiro Nardes, que adiantou publicamente sua posição contra a aprovação das contas do governo de Dilma Rousseff pelo Tribunal de Contas da União (TCU), começou na política bem cedo. Aos 18 anos (em 1970) se filiou à Arena – Aliança Renovadora Nacional, o partido que deu sustentação à ditadura militar. Três anos depois, ainda na Arena, foi eleito vererador de Santo Ângelo.

A carreira no mesmo grupo político de simpatizantes do regime militar não parou aí. Em 1986, foi eleito deputado estadual pelo PDS, o partido que substituiu a Arena após a reformulação partidária.

A jornada como parlamentar foi longa, até que em 2003 Nardes foi eleito deputado federal pela terceira vez consecutiva, nesta ocasião pelo PP, o partido com maior número de políticos denunciados pela Operação Lava Jato ao Supremo Tribunal Federal (STF), com 32 investigados no total.

O ministro Nardes é formado em administração de empresas pela Fundames (atual Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões), em Santo Ângelo, tem pós-graduação em política do desenvolvimento e cursou mestrado em estudos de desenvolvimento, pelo Institut Université d’Études, em Genebra, na Suíça.

Em 2004, com a aposentadoria do ministro Humberto Souto no TCU, coube à Câmara dos Deputados indicar o substituto à vaga, e Nardes obteve a indicação do PP. O político gaúcho derrotou três concorrentes, entre eles Osmar Serraglio, do PMDB do Paraná. A vitória veio com o apoio do presidente da Casa na época, o deputado Severino Cavalcanti, que renunciou ao mandato para escapar de um processo de cassação por suposto envolvimento em um esquema de pagamento de propina, chamado mensalinho, e nepotismo.

A ficha de Nardes antes de ingressar no TCU tem alguns pontos polêmicos. Ele foi processado por crime eleitoral pelo procurador-geral da República na época, Claudio Fonteles, que o denunciou por ter omitido doação eleitoral. Após acordo, Nardes doou R$ 1 mil ao Programa Fome Zero e ministrou palestras sobre legislação eleitoral.

Em 2014, no cargo de presidente do TCU, Augusto Nardes, articulou no Congresso Nacional a rejeição de um nome a ser indicado pelo Senado Federal para a vaga de um ministro da corte. Ele se posicionou contra a indicação do senador Gim Argello (PTB-DF) para a vaga de Valmir Campelo, ministro prestes a se aposentar. O petebista respondia a seis inquéritos no STF, um deles por suspeita de corrupção ativa e peculato (desvio praticado por servidor público), e foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) por ter criado cargos comissionados artificiais quando era presidente da Câmara Distrital. Nardes declarou na época que não poderia aceitar um condenado como integrante do TCU.

Reportagens dos jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo revelam que o Ministério Público Federal em Brasília, que comanda a Operação Zelotes, apurou indícios do envolvimento de Nardes no esquema de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Por ser ministro do TCU, Nardes só pode ser investigado e processado com autorização do STF.
Segundo a Folha de S. Paulo, Nardes negou hoje (06/10), por telefone, qualquer envolvimento com o caso investigado.

O fato concreto é que, assim como ocorreu no Mensalão, digo Mentirão, onde o Xerife Travestido de Juiz de nome Joaquim Barboza, utilizou-se de todo e qualquer artifício para levar de qualquer forma e maneira a condenação, sobretudo dos Petistas. Como por exemplo: a adequação indevida e ilegal de um instrumento e instituto jurídico de exceção chamado Teoria do Domínio do Fato. Onde o mencionado Magistrado fez e desfez, pintou e bordou olvidando regras e princípios , inclusive de ordem constitucional. Quando o mesmo condenou sem provas, manipulando a seu bel prazer com a leniência e a condescendência de grande parte do STF e o manifesto incentivo e despudor midiático, realizando manobras como majoração artificial de penas já prescritas, fazendo sumir provas e (ou) engavetando inquérito policiais e provas que favoreciam os acusados, assim como na dita OPERAÇÃO LAVA JATO, onde preceitos comezinhos de direito penal e constitucional são e foram “esquecidos” pelo juiz Sergio Moro em sua sanha moralizadora, quando sem nenhuma prova, determinou inúmeras prisões arbitrarias, exatamente no intuito, manifesto intuito de forçar pra forçar as chamadas delações premiadas, dos digamos… Joaquim Silvério dos Reis contemporâneos.

Aos senhores que porventura, oportuna e eventualmente se detenham a leitura e reflexão no contido nesse reles escrito, afirmo sem nenhum tergiversar, a onda de denuncismo desenfreada sobre casos e mais casos de corrupção, e, por conseguinte um manifesto ciclo de moralismo político, sobretudo, disseminado a partir dos oligopólios de comunicação do nosso país, oligopólios esses, que publicamente tramaram, planejaram e juntamente com as forças à direita do espectro político tupiniquim, exerceram conjuntamente com a CIA e os Americanos do Norte, papel fundamental no Golpe de Estado e na derrubado do Presidente eleito democrática e Constitucionalmente João Goulart, necessariamente, não reflete uma real disposição de combate à corrupção e aos mal feitos em nosso país, muito pelo contrário, há sobejas evidências de que temos um terceiro turno em via e em curso, e, por conseguinte uma manifesta tentativa de golpe por parte daqueles que, oportunizando-se de uma crise econômica, que não é apenas brasileira, mas sabidamente mundial, um crise ética que remonta ao nosso descobrimento, e uma crise política, em grande parte, criada e fomentada pelos meios de comunicação e, sobretudo por àqueles que, ao perder e ao serem democraticamente derrotados no processo eleitoral vivenciado em nossa última eleição presidencial, na qual somaram sua quarta derrota seguida. Assim, não satisfeitos, e, mais ainda afetos do apanágio do golpe e não do voto democrático, partem sistemática e manifestamente para o vale tudo político/eleitoral.

O mais são desejos, falas e falácias não publicadas e inconfessadas, por parte daqueles alienados, escravocratas e os de má fé, que não são poucos, os quais, efetivamente não concordam e não querem a continuidade dos inquestionáveis avanços no campo social, educacional, econômico, político e institucional, os quais democraticamente foram implementados e aprofundados, a partir da ascensão do Partido dos Trabalhadores ao poder institucional do nosso país, juntamente com a maior parcela da sociedade brasileira, que de fato quer a continuidade e aprofundamento de um projeto político, afeto as necessidades, as aspirações e aos desejos da histórica maioria excluída do processo de distribuição de renda e riqueza, e, por via de conseqüência, de quaisquer processos de decisão política motivadora de alguma mudança substancial no quadro e na moldura da nossa breve história democrática da terra de pindorama.

Por último, entendo que, sobretudo na atual quadra democrática e ao mesmo tempo histórica que ora vivenciamos, para um canal midiático e (ou) sistema de comunicação, se tornar um formador de opinião com imparcialidade ele deve emitir seu ponto de vista e os contrários. Pois a partir da análise crítica dessas opiniões que será possível destacar o que é acontecimento e o que é posicionamento.

Um baraço

FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/EN. 7318.


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